Empresas exportadoras têm compensações vetadas pela RFB

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Empresas exportadoras têm compensações vetadas pela RFB

10/12/2019 Uncategorized 0




A Receita Federal vem usando a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins como justificativa para vetar solicitações de compensação tributária dos contribuintes. Isso aconteceu com pelo menos duas exportadoras, que receberam a negativa do Órgão. 

As duas empresas haviam utilizado créditos escriturais de PIS e Cofins para pagar CSLL e Imposto de Renda. Créditos esses que foram gerados  pela sistemática da não cumulatividade do ICMS, não se relacionando, portanto, com a famigerada tese acerca do tributo. 

Ocorre que, no entendimento do Fisco (as duas decisões foram emitidas pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) do Rio de Janeiro) haveria relação entre as duas situações, visto que, à época das compensações, as exportadoras possuíam ações em curso onde solicitavam a exclusão do ICMS nas bases das duas contribuições. Diante disso, o entendimento da Receita é de que os valores das compensações poderiam sofrer interferências dos resultados das ações, e, por essa razão, vetou o pedido das empresas. 

Os valores em discussão nesses dois casos montam em cerca de R$ 12 milhões. Valor que se explica pelo fato de exportadoras contribuírem ao PIS e a Cofins no momento da aquisição dos produtos, mas não conseguirem compensar tais impostos no momento da venda ao exterior — pois não tributação nessa etapa — acumulando, assim, diversos créditos.

De acordo com a legislação, nessas circunstâncias, as empresas têm direito à restituição. Porém, na maioria dos casos, as companhias preferem realizar a compensação tributária, utilizando os créditos acumulados para pagar outros impostos. 

Nesses casos, o Fisco considerou as compensações efetuadas pelas exportadoras como “não declaradas”, implicando no não reconhecimento dos pagamentos do Imposto de Renda e da CSLL. Com isso, a empresa recebeu uma multa de 75%.

Essa é a primeira vez em que o Órgão aplica o veto nas circunstâncias mencionadas.

As empresas envolvidas poderão discutir as decisões do Fisco na esfera administrativa, e, posteriormente, judiciária. 

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